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IMPOSTO DE RENDA

O que muda no Imposto de Renda em 2026

Data de Publicação: 27/01/2026

A partir de janeiro de 2026, passam a valer novas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que ampliam a faixa de isenção mensal e reduzem gradualmente o imposto para parte da população. A medida garante isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês e redução progressiva do imposto para rendas mensais de até R$ 7.350.

A mudança vale para os rendimentos pagos ao longo de todo o ano de 2026 e também será considerada na declaração do IR de 2027, referente a esse período.

Quem passa a ter isenção total do Imposto de Renda

Com a nova regra, quem tem renda mensal de até R$ 5.000 deixa de pagar Imposto de Renda sobre esses valores. Isso significa que, após o cálculo feito pelo órgão pagador, o imposto devido fica zerado, não havendo desconto de IR no contracheque.

Essa isenção não se aplica apenas ao salário base. O que importa é o total dos rendimentos tributáveis recebidos no mês, já considerados os descontos legais. Por isso, cada situação deve ser analisada de forma individual, especialmente no caso de quem podem ter adicionais e gratificações incorporadas à remuneração.

O que acontece com quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350

Para quem recebe mais de R$ 5.000 e até R$ 7.350 por mês, o imposto não é totalmente eliminado, mas reduzido de forma gradual. Funciona assim: quanto mais próxima a renda estiver dos R$ 5 mil, maior será o desconto no imposto; à medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui.

Acima desse limite, a tributação volta a seguir a tabela progressiva tradicional do Imposto de Renda, sem a aplicação dessa redução extra.

Salário bruto, líquido e base de cálculo

Uma dúvida comum é se a isenção considera o salário bruto ou o líquido. Na prática, o Imposto de Renda não incide diretamente sobre nenhum dos dois, mas sobre a chamada base de cálculo.

A base de cálculo é obtida a partir do salário bruto, do qual são descontados valores previstos em lei, como:
- contribuição para a Previdência (INSS);
- dedução por dependentes, quando houver;
- ou o chamado desconto simplificado, que reduz automaticamente parte da renda tributável.

É sobre esse valor ajustado que se aplica a tabela do Imposto de Renda e, agora, o redutor que garante a isenção ou a redução do imposto.

Auxílios, adicionais e gratificações entram no cálculo?

Entram no cálculo do Imposto de Renda apenas os rendimentos considerados tributáveis pela legislação. No caso das/os TAEs, isso geralmente inclui:
- salário base;
- adicionais de insalubridade ou periculosidade;
- funções e gratificações incorporadas à remuneração.

Esses valores são somados para verificar se a renda mensal ultrapassa ou não os limites da isenção e da redução.

Por outro lado, auxílios considerados isentos pela legislação não integram a base de cálculo do Imposto de Renda. É o caso, por exemplo, do auxílio-alimentação, do auxílio-creche e do auxílio-transporte.

Por isso, é fundamental observar a natureza de cada parcela que aparece no contracheque.

A isenção mensal elimina a declaração anual?

Não. Mesmo com isenção ou redução mensal, a declaração do Imposto de Renda continua obrigatória, conforme as regras gerais da Receita Federal.

Na apuração anual, será analisado o total de rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2026. Quem tiver renda anual de até R$ 60 mil também poderá contar com isenção no ajuste final. Acima desse valor, o imposto será calculado considerando os redutores previstos.

É importante lembrar que quem possui mais de uma fonte de renda pode ter imposto a pagar na declaração, mesmo que em cada vínculo o salário mensal esteja abaixo de R$ 5 mil.