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Sintufs explica tabelas da nova matriz de vencimentos do PCCTAE
Data de Publicação: 07/04/2025
O Sintufs explica as mudanças na tabela de vencimentos dos/as TAEs, que passaram a valer entre janeiro de 2025 e março de 2026. As alterações fazem parte do acordo firmado na última greve nacional e representam um avanço importante, especialmente para as classes de menor remuneração.
A seguir, explicamos os principais pontos das duas tabelas divulgadas.
Como funciona a nova matriz de vencimentos
A primeira tabela apresenta os valores atualizados para cada padrão de progressão (de 1 a 19) e nível de classificação (A, B, C, D e E). O nível E serve como referência principal. Os demais níveis recebem percentuais fixos sobre esse valor, conforme aprovado no acordo de 2024:
- Nível A: 36% do valor de E;
- Nível B: 40%;
- Nível C: 50%;
- Nível D: 61%.
Esse formato evita que o governo conceda reajustes isolados a uma única faixa. Qualquer correção no valor de E impacta automaticamente toda a tabela, garantindo maior isonomia.
Racionalização parcial da carreira
A proposta apresentada pelas entidades representativas durante a negociação previa que os níveis A e B tivessem 40% e os níveis C e D, 60% do valor de E, o que resolveria a distorção entre cargos de mesma função, como auxiliares e assistentes. Apesar de o governo não ter acatado essa sugestão integralmente, a mobilização garantiu melhorias para os grupos mais penalizados da estrutura atual.
Na prática, os níveis A, B, C e D terão uma elevação salarial que vai além do reajuste linear de 9% e do step de 4%. A nova matriz contempla um redesenho que eleva o piso remuneratório desses segmentos, promovendo justiça e reconhecimento.
Reposicionamento na nova tabela
A imagem abaixo trata do enquadramento dos servidores e servidoras na nova estrutura. O número de referência atual (como o código 407, por exemplo) corresponde ao novo padrão de vencimento — nesse caso, o padrão 10. A progressão continua obedecendo aos critérios já conhecidos, mas com valores revisados, conforme a matriz.
Aceleração por capacitação e a disputa em torno da regulamentação
Um ponto em discussão é a interpretação da aceleração por capacitação. Até o momento, a posição da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC) e do MEC assegura que quem já concluiu formações até dezembro de 2024 pode avançar de um a três padrões. Por exemplo: alguém no padrão 10 poderia alcançar até o 13, dependendo da quantidade de capacitações realizadas.
No entanto, o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) tem sinalizado a intenção de rever esse entendimento na Medida Provisória e no Projeto de Lei que regulamentarão a nova estrutura. As entidades sindicais estão mobilizadas para impedir retrocessos e assegurar esse direito.
Veterinários e veterinárias: reenquadrados, mas ainda fora dos reajustes
Os/as médicos/as veterinários/as foram reenquadrados na nova tabela. No entanto, a luta continua para que essa categoria também seja contemplada com os reajustes da reestruturação salarial.
Desde 2012, todos os aumentos concedidos à categoria vieram junto aos demais técnico-administrativos, sem qualquer diferenciação. A exclusão dos/as veterinários/as do novo modelo de reajuste não encontra justificativa técnica ou histórica, e as entidades sindicais exigem correção imediata dessa distorção.