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Auxílio-transporte: Sintufs explica mudanças e orienta sobre descontos

Data de Publicação: 01/08/2025

O Sintufs recebeu na última semana o contato de filiadas/os/es preocupadas/os/es com descontos no auxílio-transporte. Diante disso, o sindicato buscou elucidação junto à UFS, que, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), emitiu um comunicado explicando o que mudou nos critérios do benefício.

Essas mudanças têm como base a Instrução Normativa nº 71, publicada pelo MGI em fevereiro desse ano. A normativa estabelece novas diretrizes para o pagamento do auxílio-transporte no serviço público federal e já está em vigor desde março de 2025.

Confira abaixo os principais pontos:

- Previsão de deslocamentos mensais:
Agora, ao solicitar o auxílio pelo aplicativo SouGov, o servidor precisa informar quantos dias pretende se deslocar até o trabalho durante o mês. Isso passa a ser o que orienta o valor do pagamento, que é feito de forma antecipada, ou seja, no mês anterior ao uso do transporte.

Exemplo: o valor depositado em julho corresponde à estimativa de deslocamentos em agosto.

- Cálculo com base no comparecimento real:
O benefício é pago antecipadamente, mas com base numa previsão. No mês seguinte, o sistema cruza as informações da frequência presencial com o que foi pago. Se o servidor compareceu menos dias do que o previsto, o valor excedente é descontado automaticamente no contracheque seguinte.

Ou seja: se você informou que estaria presencial por 20 dias, mas só foi 15, o valor correspondente a 5 dias será descontado.

- Controle do comparecimento:
O controle da presença é fundamental para o cálculo correto. A forma como isso é feito depende do seu regime de trabalho:
TAEs sem PGD: o controle é automático pelo ponto eletrônico.
TAEs com PGD: a chefia imediata precisa preencher e enviar uma planilha com os dias de presença física na unidade. O não envio ou o preenchimento errado pode causar desconto total do benefício.

Por isso, é essencial que a chefia esteja atenta aos prazos e ao correto envio da planilha via SEI, utilizando o modelo específico para cada tipo de servidor.

Descontos indevidos? O que fazer?
Quem identificou desconto no auxílio-transporte pode ter sido impactado por essa nova sistemática de cálculo. No entanto, se você acredita que houve erro, a orientação de Daniel Machado, diretor do Departamento de Pessoal (DP), é de que seja enviado um e-mail para “dipes@academico.ufs.br”, solicitando análise da situação para possível acerto e correção manual do valor.

Em caso de dúvidas o Sintufs orienta que servidoras, servidores e servidores entrem em contato com o setor responsável para verificar suas situações individuais. Também reforçamos a importância de que as chefias cumpram corretamente o envio das informações exigidas, para evitar prejuízos.

Caso persistam os problemas, o sindicato está à disposição para acompanhar os casos e cobrar a resolução junto à gestão da UFS.