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ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Atualização Cadastral e Auxílio-Transporte Para Servidores Federais

Data de Publicação: 04/03/2024

Desde a última sexta-feira (01) até o dia 30 de abril, se encontra aberto o prazo para ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DE TODOS OS SERVIDORES, PENSIONISTAS E APOSENTADOS do Poder Executivo Federal. O recadastramento, obrigatório conforme estabelecido pela Portaria MGI Nº 1.035, deve ser realizado por meio da plataforma SouGov.br.

Auxílio-Transporte

Durante a atualização cadastral, também é necessário que cada SERVIDORA OU SERVIDOR, COM VÍNCULO ATIVO, declare as despesas relacionadas ao transporte, como justificativa para o benefício do AUXÍLIO-TRANSPORTE.

Na declaração, as trabalhadoras e trabalhadores devem fornecer o endereço de sua residência e indicar o montante destinado ao custeio do deslocamento para o local de trabalho, de acordo com sua situação específica. Por exemplo, aqueles que residem e trabalham na região metropolitana de Aracaju devem inserir o valor equivalente a duas passagens de transporte coletivo. Já os residentes na capital ou em outras localidades que se deslocam para o interior para exercer suas atividades profissionais devem incluir a quantia correspondente à soma dos custos de transporte coletivo e intermunicipal.

O que é e como funciona o auxílio-transporte?

Para as/os trabalhadoras/trabalhadores em Regime Jurídico Único (RJU), conforme estabelecido pelo Decreto nº 2.880 de 15/12/1998 e pela Portaria nº 30 de 10/02/1999, o auxílio transporte é um benefício de natureza indenizatória. Ele tem como finalidade subsidiar parcialmente as despesas relacionadas ao transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos trajetos percorridos pelo servidor em seu deslocamento entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa.

Segundo os Art. 2º do Decreto nº 2.880 de 15/12/1998 e Art. 2º da Medida Provisória nº 2.165-36 de 23/08/2001, para o recebimento do auxílio, a/o servidora/servidor deverá ter, mensalmente, uma despesa mínima com transporte correspondente a 6% (seis por cento) do vencimento do cargo ou emprego, ou do vencimento do cargo em comissão ou do cargo de natureza especial. Caso a despesa não ultrapasse este percentual, não será concedido o auxílio. 

Ressaltando que auxílio-transporte é destinado aos SERVIDORES que ESTIVEREM COM O VÍNCULO ATIVO, e tem caráter indenizatório, não se incorporando ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão, pois assim a lei determina.

 “Esse recadastramento exigido pelo governo é voltado para a atualização dos dados cadastrais das/dos trabalhadoras/trabalhadores. No que diz respeito ao auxílio-transporte, continuará funcionando da mesma forma que vem acontecendo até então, conforme dita a lei: quem tiver gastos, nesse âmbito, superior aos 6% do seu vencimento, receberá o benefício; quem não ultrapassa o percentual, não tem com o quê se preocupar, uma vez que não haverá nenhum tipo de desconto”, explica Daniel Machado, diretor do Departamento de Pessoal (DP) da UFS.

Caso tenha interesse em saber como funciona o cálculo para concessão do auxílio e/ou se você tem direito ao recebimento, CLIQUE AQUI e faça a simulação no site da Câmara dos Deputados. 

Vale destacar que:
- a ATUALIZAÇÃO CADASTRAL deve ser feita por TODOS/TODAS OS/AS SERVIDORES, PENSIONISTAS E APOSENTADOS/APOSENTADAS do Poder Executivo Federal;
- durante a atualização as/os trabalhadoras/trabalhadores que ESTIVEREM COM O VÍNCULO ATIVO devem fazer a DECLARAÇÃO DAS DESPESAS QUE JUSTIFIQUEM O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE (aposentadas/aposentados e pensionistas não precisam);
- além dessa atualização cadastral, TODAS/ TODOS  AS/OS SERVIDORAS/SERVIDORES DEVEM ENTREGAR, também através da plataforma SouGov, a documentação que justifique o recebimento de ASSISTÊNCIA À SAÚDE COMPLEMENTAR.

(Com informações do site do Governo Federal e da Câmara dos Deputados)