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GREVE
Greve é um direito constitucional
Data de Publicação: 16/03/2026
A greve é um instrumento legítimo de luta coletiva e integra o conjunto de direitos democráticos conquistados pela classe trabalhadora.
No serviço público, essa garantia está prevista na Constituição Federal, que reconhece a mobilização como meio legítimo de reivindicação diante da ausência de respostas do poder público.
O art. 37, inciso VII, assegura que servidoras e servidores podem aderir ao movimento paredista, inclusive durante o Estágio Probatório, no Programa de Gestão de Desempenho (PGD) ou no exercício de cargos de chefia. A participação na mobilização, portanto, não pode ser tratada como irregularidade ou motivo de penalização administrativa.
Entre as/os TAEs, a adesão ao movimento deve observar apenas a manutenção do contingente mínimo de 30% nos serviços considerados essenciais, medida que preserva o atendimento considerado essencial à população sem comprometer a legitimidade da paralisação.
Mais do que uma interrupção das rotinas institucionais, a greve expressa organização e pressão política. Por isso, a suspensão das atividades técnicas e administrativas, incluindo demandas e entregas vinculadas ao trabalho remoto, é parte fundamental do processo de mobilização.
É dessa forma que a categoria demonstra sua força coletiva e cria as condições necessárias para avançar nas reivindicações apresentadas
