Notícias

MATERNIDADE

Direitos que sustentam a vida: o que diz a lei sobre ser mãe e trabalhadora

Data de Publicação: 25/04/2025

Numa sociedade que insiste em colocar o cuidado no rodapé das prioridades, é preciso lembrar, repetir e defender: ser mãe é trabalho. E trabalho com direitos. Esses direitos não são favores. São conquistas de luta coletiva, garantidas por leis, tratados internacionais e decisões judiciais que reconhecem que a maternidade precisa de tempo, espaço, respeito e dignidade.

Se ainda hoje muitas mulheres enfrentam discriminação, invisibilidade e assédio quando gestam, amamentam ou cuidam dos filhos, é fundamental que a classe trabalhadora saiba: a legislação brasileira protege as mulheres trabalhadoras — e cabe aos sindicatos garantir que esses direitos sejam respeitados.

Licença-maternidade: direito à presença e ao cuidado

A licença-maternidade está prevista no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, e regulamentada pela Lei nº 11.770/2008. Toda mulher tem direito a 120 dias de afastamento remunerado após o nascimento do(a) filho(a) — seja mãe biológica ou adotante. Se a instituição pública ou empresa for aderente ao Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser prorrogado por mais 60 dias, totalizando 180 dias.

Casos de gestação com complicações ou nascimento de crianças com sequelas também podem ampliar o tempo de afastamento, conforme avaliação médica. Além disso, mulheres não gestantes em união homoafetiva também têm direito à licença, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O salário-maternidade, por sua vez, é garantido pela Lei nº 8.213/1991 e assegura o pagamento da remuneração durante o afastamento.

Tempo para amamentar é garantido por lei

O direito à amamentação no local de trabalho está previsto no artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Toda mãe tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentar a criança até que ela complete seis meses. Esse tempo não pode ser descontado e é cumulativo com os intervalos normais.

Segundo o artigo, locais com mais de 30 trabalhadoras com mais de 16 anos devem oferecer espaço apropriado para o cuidado e a amamentação de filhos(as) durante o expediente. Isso pode ser feito por meio de creche interna, convênios ou reembolso-creche.

Consultas médicas e acompanhamento infantil

A maternidade exige acompanhamento constante de saúde — e isso também é um direito. A CLT (art. 473, incisos X e XI) garante à gestante dispensa para, no mínimo, seis consultas médicas e exames pré-natal, sem prejuízo salarial.

Além disso, toda mãe tem direito a ausentar-se por um dia, uma vez ao ano, para acompanhar filho(a) de até seis anos em consulta médica. A mesma regra se aplica aos pais. Há também acordos coletivos em alguns setores que ampliam esses períodos com compensações.

Maternidade e trabalho remoto

A Lei nº 14.457/2022, que criou o Programa Emprega + Mulheres, garantiu às trabalhadoras com filhos(as) de até seis anos — ou filhos com deficiência, independentemente da idade — o direito à prioridade em vagas de trabalho remoto ou teletrabalho, caso a empresa ou instituição pública as ofereça.

Além disso, essa lei também prevê o direito à flexibilização da jornada: entrada e saída ajustadas, banco de horas, regime parcial ou até mesmo antecipação de férias. Para mães e pais, isso significa mais tempo com os filhos sem abrir mão da renda.

Ambiente insalubre? Afastamento garantido

Trabalhadoras grávidas ou lactantes não devem exercer atividades em ambientes insalubres, conforme determina o artigo 394-A da CLT. O afastamento deve ocorrer mesmo sem apresentação de laudo médico, e o adicional de insalubridade deve continuar sendo pago, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

Quando não é possível a transferência para uma função segura, a gestante tem direito ao salário-maternidade durante todo o período de afastamento (Lei nº 8.213/1991).

Estabilidade no emprego

A proteção contra a demissão durante a gestação é garantida pelo art. 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A estabilidade começa no momento da confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto. Demissão sem justa causa nesse período é ilegal — e a trabalhadora tem direito à reintegração ou à indenização.

Mães atípicas e decisões judiciais

Embora a redução de jornada para mães atípicas (com filhos com deficiência ou TEA) ainda não esteja prevista de forma ampla na CLT, servidoras públicas civis já têm esse direito assegurado pela Lei nº 8.112/1990, art. 98.

Na Justiça do Trabalho, decisões recentes têm reconhecido esse direito também a trabalhadoras do setor privado. Um exemplo é o caso de uma mãe de criança com transtorno do espectro autista (TEA), julgada em São Miguel do Guaporé (RO), que conquistou o direito de trabalhar em home office sem redução salarial, com base na Resolução nº 254/2023 do CNJ, na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Convenção nº 156 da OIT.

Cartilha do governo federal é aliada das trabalhadoras

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou, em 2023, a Cartilha “Direitos da Mulher Trabalhadora”, com orientações claras sobre a legislação. A publicação reconhece a importância da parentalidade compartilhada e combate formas de assédio, discriminação e desigualdade no trabalho.

Ela também reforça a ideia de interseccionalidade: ser mulher, negra, periférica e mãe são fatores que cruzam desigualdades e ampliam as barreiras de acesso a direitos — o que torna ainda mais urgente a atuação dos sindicatos e da sociedade civil organizada.

Porque saber é resistir

Garantir esses direitos não é apenas cumprir a lei. É sustentar a vida, proteger o cuidado e combater as estruturas que tentam silenciar as mulheres mães no ambiente de trabalho. O Sintufs reafirma seu compromisso com essa luta — nas mesas de negociação, nas mobilizações e nas denúncias.

Informação, organização e solidariedade são nossas maiores ferramentas. Porque toda vez que uma mãe tem seus direitos respeitados, quem ganha é toda a sociedade.